Ricoy e Leão Advogados
Direito Criminal, Direito Empresarial, Direito de Família e Sucessões

Direito da Família 

O Escritório Ricoy & Leão Sociedade de Advogados acredita na ética e na mediação para o sucesso. Especializados em Direito de Família e Sucessões, temos como objetivo a busca pelas soluções de conflitos, focando no lado humano, atuando como consultores de família, de forma a garantir soluções amigáveis. Desta forma, atuam com planejamento patrimonial e sucessório, elaboração de pactos antenupciais, contratos de convivência, testamentos e partilha em vida.

O Escritório também presta serviços advocatícios em Primeira e Segunda Instâncias, e nos Tribunais Superiores; bem como quaisquer ações nas áreas de família e sucessões, como divórcio consensual ou litigioso, alimentos (ação, revisão, execução, cumprimento de sentença); reconhecimento e dissolução de união estável; união homoafetiva; partilha de bens; investigação de paternidade; nulidade de perfilhação; ação de guarda de filho; regulamentação de visitas; adoções; interdições; modificação de regime de bens; inventários; arrolamento de bens; prestação de contas; sonegados; remoção de inventariante; anulação ou nulidade de partilha e tantas outras demandas desta área.

Questões Legais:

A Lei 10.441/07 permite que uma vez os cônjuges estando em comum acordo e não havendo interesse de incapazes, o divórcio pode ser feito em Cartório.

Antes dessa Lei, todo o Divórcio era feito na Justiça, com a realização de audiência e demora sem fim. Com esse novo permissivo, os Divórcios Consensuais podem ser realizados de maneira rápida e segura, com a elaboração de uma escritura pública (documento elaborado por um tabelião que tem fé-pública) e levado a registro no Cartório de Pessoas para alteração do Estado Civil e do Nome.

Entretanto, para a realização dessa modalidade de Divórcio é necessária - e útil - a contratação de advogado para orientar as partes. Sem o advogado não é permitida a realização da escritura do Divórcio. 

Veja que para que seja possível o Divórcio Extrajudicial é preciso que:
1) seja feito consensualmente, ou seja, as duas partes estejam de acordo com o divórcio, inclusive com a divisão dos bens;
2) não haja interesse de incapaz, assim, entendidos aqueles: menores de dezoito anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática de atos civis; os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.

A Lei permitiu, assim, valorizar a maturidade e responsabilidade do casal que, por diversos motivos não mais queiram manter a vida em comum. 

Perguntas Frequentes:

Em qual cidade devo realizar o divórcio?
Uma vantagem do divórcio extrajudicial é que você pode realizar a escritura em qualquer cidade, mesmo que não resida nela.

Os custos com o Cartório são altos?
Os emolumentos pagos aos Cartório dependem, basicamente, se há bens a partilhar ou não. Na primeira hipótese, o custo é muito baixo. Já para a situação de partilha de bens, o valor dos emolumentos são cobrados com base no valor dos bens. No orçamento, que elaboramos quando da contratação esses custos são discriminados. 

Há impostos a serem pagos?
Somente se houver bens a partilhar e unicamente se as partes resolveram realizar uma partilha com diferença de valores (ou seja, um cônjuge recebeu, por acordo, bens mais valiosos que o outro), incide o Imposto de Doação somente sobre a diferença. É que o fisco entende ter havido uma doação de um cônjuge ao outro quando um abriu mão de parte dos bens.

Tenho de Comparecer Pessoalmente ao Divórcio?
Não. O Divórcio pode ser realizado por procuração, ou seja, você escolher um representante para assinar em seu nome o divórcio. Entretanto, essa procuração deve ser pública. 

Se tenho filho menor de outro casamento posso me divorciar extrajudicialmente?
Sim, desde que não tenha filho menor com o atual cônjuge.


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